quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Mensagem de Fim de Ano!
Que o ano que passou tenha lhes proporcionado muitos problemas e... que vocês tenham conseguido resolver com harmonia! Que tenham discutido eventualmente com algum de seus familiares ou amigos e... chegado ao respeito!
Legalização do aborto

O aborto no Brasil é tipificado como "crime contra a vida" pelo Código Penal brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação[1]. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.[2][3][4]
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.[2][3][4]
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
Estudante Bergson Gurjão morto na ditadura

Militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).Bergson Gurjão Farias nasceu em 17 de maio de 1947, em Fortaleza, Estado do Ceará, filho de Gessiner Farias e Luiza Gurjão Farias. Desaparecido na Guerrilha do Araguaia. Era estudante de Química na Universidade Federal do Ceará, e vice-presidente do Diretório Central dos Estudantes, em 1967. Foi preso no Congresso da UNE, em Ibiúna, em 1968 e foi expulso da Faculdade com base no Decreto-lei 477. Indiciado no inquérito por participação no 30º Congresso da UNE, foi condenado em 1º de julho de 1969 pelo CPJ do Exército a 2 anos de reclusão.Em 1968, no Ceará, foi gravemente ferido à bala na cabeça quando participava de manifestações estudantis. Refeito dos ferimentos e sob feroz perseguição, foi para o interior, indo residir na região de Caianos, onde continuou suas atividades políticas.Ferido em combate, em 8 de maio de 1972. Seu corpo foi levado para Xambioá, todo deformado, tendo sido dependurado em uma árvore, com a cabeça para baixo, a qual era chutada constantemente pelos pára-quedistas mobilizados na caça aos guerrilheiros.Segundo depoimento de Dover Cavalcanti, ex-guerrilheiro já falecido, o General Bandeira de Melo lhe dissera que Bergson estaria enterrado no Cemitério de Xambioá.O Relatório do Ministério da Marinha diz que em "junho de 1972, foi morto..."Seu desaparecimento foi denunciado em juízo, em 19712 e 1973 pelos presos políticos José Genoino Neto e Dover Moraes Cavalcante. Genoíno afirma que o corpo de Bergson lhe foi mostrado durante um de seus interrogatórios e que sabia que ele estava com malária, tendo sido morto a baioneta. Dover diz que foi preso e torturado junto com Bergson e que ele foi morto a baioneta.
Texto do Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, editado pelo governo de Pernambuco no governo Arraes
Texto do Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, editado pelo governo de Pernambuco no governo Arraes
Dalai Lama, um líder de uma grande religião!

Tenzin Gyatso, nascido Lhamo Dhondrub, (Taktser, Amdo, 6 de julho de 1935) é um religioso tibetano, atual Dalai Lama (14º da linhagem), líder religioso do Budismo. Considerado a reencarnação do Bodhisattva da Compaixão, Tenzin Gyatso é monge e doutor em filosofia Gorgon, recebeu o Nobel da Paz e foi agraciado com mais de 100 títulos honoris causa.
Como 14º Dalai Lama, é líder e mentor do povo tibetano. Considerado por muitos uma das vozes mais lúcidas e comprometidas com a paz, procura estabelecer o diálogo e difundir a necessidade da compaixão no cenário mundial contemporâneo.
Em 1959 foi obrigado a abandonar o Tibete, altura em que este é invadido pela República Popular da China. Disfarçado de soldado e na companhia de familiares, conseguiu atravessar a fronteira da Índia e assim evitou ser capturado pelos chineses. Instala-se em Dharamsala a convite do governo de Jawaharlal Nehru, e aí constituiu o governo tibetano no exílio, onde ainda permanece.
Não sai da Índia até 1967, quando visita pela primeira vez o Japão e a Tailândia. Estava dado o primeiro passo daquilo que se tornou na sua peregrinação ininterrupta pelo mundo, durante a qual luta pelos direitos humanos no mundo mas em especial no Tibete. Luta, mas sempre recorrendo a processos pacíficos, respeitando a doutrina da não violência (a mesma lei defendida por Mahatma Gandhi), pelo que é reconhecido internacionalmente através da atribuição do Nobel da Paz em 1989. O prémio leva a que a causa receba mais atenção e apoiantes, ao mesmo tempo que provoca um embaraço ao regime de Pequim.
Mais tarde deixa de lutar pela independência da Tibete, e passa a propor o Tibete como região autónoma da China, com verdadeira autonomia que lhe permita conservar e viver a sua cultura, incluindo a religião (o que actualmente não lhes é permitido, o regime chinês considera que a religião é uma doença para mente).
É reconhecido internacionalmente, em todo o mundo, como líder espiritual do Tibete, mas os governos de muitos dos países que visita evitam contactos oficiais com a Sua Santidade para não ferirem sensibilidades chinesas.
Como 14º Dalai Lama, é líder e mentor do povo tibetano. Considerado por muitos uma das vozes mais lúcidas e comprometidas com a paz, procura estabelecer o diálogo e difundir a necessidade da compaixão no cenário mundial contemporâneo.
Em 1959 foi obrigado a abandonar o Tibete, altura em que este é invadido pela República Popular da China. Disfarçado de soldado e na companhia de familiares, conseguiu atravessar a fronteira da Índia e assim evitou ser capturado pelos chineses. Instala-se em Dharamsala a convite do governo de Jawaharlal Nehru, e aí constituiu o governo tibetano no exílio, onde ainda permanece.
Não sai da Índia até 1967, quando visita pela primeira vez o Japão e a Tailândia. Estava dado o primeiro passo daquilo que se tornou na sua peregrinação ininterrupta pelo mundo, durante a qual luta pelos direitos humanos no mundo mas em especial no Tibete. Luta, mas sempre recorrendo a processos pacíficos, respeitando a doutrina da não violência (a mesma lei defendida por Mahatma Gandhi), pelo que é reconhecido internacionalmente através da atribuição do Nobel da Paz em 1989. O prémio leva a que a causa receba mais atenção e apoiantes, ao mesmo tempo que provoca um embaraço ao regime de Pequim.
Mais tarde deixa de lutar pela independência da Tibete, e passa a propor o Tibete como região autónoma da China, com verdadeira autonomia que lhe permita conservar e viver a sua cultura, incluindo a religião (o que actualmente não lhes é permitido, o regime chinês considera que a religião é uma doença para mente).
É reconhecido internacionalmente, em todo o mundo, como líder espiritual do Tibete, mas os governos de muitos dos países que visita evitam contactos oficiais com a Sua Santidade para não ferirem sensibilidades chinesas.
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