segunda-feira, 23 de maio de 2011

Qual a função do espaço público, do erário público e da lei na democracia?

Embora o tribunato proposto por Rousseau não seja o mesmo tribunato da plebe, existe uma grande semelhança entre eles, assim como com o Ministério Público.

De fato, Rousseau disse que o tribunato não faria parte da pólis e não deveria possuir qualquer porção de poder executivo ou legislativo. Ora, a configuração atual do Ministério Público brasileiro é aproximadamente esta. Ele não faz parte dos Poderes executivo, legislativo ou judicial, nem possui poder de executar as leis ou de legislar. Só administra os recursos públicos destinados à sua própria manutenção, por conta da sua autonomia orçamentária (art. 127, § 2º, da CF/88, com redação dada pela EC n. 19/98)).



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