segunda-feira, 29 de outubro de 2012

LEI DE COTAS:
O presente artigo científico tem o objetivo analisar a Lei de Cotas que reserva no setor público e privado, vagas de emprego às pessoas com deficiências visando sua inclusão social. Analisa os argumentos dos empregadores e a situação das pessoas com deficiência que tentam ser inseridas no mercado de trabalho. O método utilizado é o dialético, pois auxilia na análise dos fatos sociais dentro de um aspecto que enfatiza as contradições inerentes a todos os fenômenos sociais. Segundo dados estatísticos do Ministério do trabalho, o percentual de pessoas beneficiadas é considerado ainda muito baixo. A Lei de Cotas é um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro, mas, para que a lei tenha a eficácia, faz-se necessário que seus destinatários exijam os direitos que lhes são inerentes, através dos órgãos competentes.

QUEM LEVOU AO STF O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS E QUAL O FUNDAMENTO APRESENTADO:
Foi julgado e a proposta do DEM foi derrubada na votação, pois a maioria dos ministros condenou a proposta.

As ações afirmativas causam polêmica não só no âmbito jurídico, mas em toda a sociedade, especialmente quando relacionadas com questões raciais. Contudo, as cotas raciais não devem ser analisadas sob uma perspectiva reducionista de seus efeitos, mas sim levando em conta sua contribuição para a concretização do direito fundamental à educação.
Não se deve ignorar que nem toda diferenciação legal ou discriminação é ilícita. O princípio da igualdade ou isonomia é abordado pela doutrina e pelos tribunais não somente em seu ponto de vista material, mas também sob uma perspectiva formal: o primeiro diz respeito ao tratamento efetivamente isonômico de todos, conferindo iguais oportunidades e proteção (mesmo que por meio de ações diferenciadas), enquanto a igualdade formal consiste no tratamento equânime pela lei, sem considerar qualquer diferença pessoal ou coletiva.

QUAL A POSTURA DO STF EM RELAÇÃO A LEI DE COTAS:
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa citou julgamento da Suprema Corte americana que validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos, ao dizer que o principal argumento que levou àquela decisão foi o seguinte:

“Os EUA eram e continuam a ser um país líder no mundo livre, mas seria insustentável manter-se como livre, mantendo uma situação interna como aquela”. Texto da Folha.com.
Ele citou um exemplo dos EUA, para apoiar o seu voto, citando o exemplo das cotas raciais que por lá vigoram.

APRESENTE O FUNDAMENTO DE UM MINISTRO DO STF, EM RELAÇÃO A LEI DE COTAS, E COMENTE:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%

- de 201 a 500 funcionários........... 3%

- de 501 a 1000 funcionários......... 4%

- de 1001 em diante funcionários... 5%


COMENTE O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO:
Os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto que modificou a MP do Código Florestal atingiram uma parcela dos médios produtores e limitaram vantagens esperadas pelos grandes agricultores, mas decreto publicado nesta quinta-feira (18) define regras que facilitam a regularização dos que desmataram ilegalmente áreas de proteção permanente. Assim, multas por desmatamentos ilegais poderão ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O projeto (PLV) 21/2012 resultou de modificações feitas na Medida Provisória (MP) 571/2012, editada para suprir lacunas deixadas também por vetos da presidente ao projeto de novo Código Florestal (Lei 12.51/2012) enviado pelo Congresso ao Executivo.
Nesta quarta-feira (18), o Executivo incorporou a maior parte das modificações propostas ao novo código, vetou partes consideradas prejudiciais ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, editou o Decreto 7.830/2012, suprindo os vetos e introduzindo normas para a regularização ambiental.

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